Estes Termos regem o uso da plataforma e dos aplicativos MarIAlerta por três perfis distintos: (i) a vítima usuária do app; (ii) a pessoa submetida a medida protetiva com monitoramento eletrônico por aplicativo; e (iii) agentes públicos (Brigada Militar, Polícia Civil, Patrulha Maria da Penha, Ministério Público e Poder Judiciário).
1. Marco legal
Constituição Federal (art. 5º, X, XII e LXXIX); Lei 13.709/2018 (LGPD); Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e Lei 14.541/2023; Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Decreto 8.771/2016; Lei 13.675/2018 (SUSP); Convenção de Belém do Pará (Decreto 1.973/1996); CEDAW (ONU); Pacto de San José da Costa Rica (Decreto 678/1992); Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR); Convenção 108+ do Conselho da Europa.
2. Natureza do serviço
O MarIAlerta é uma ferramenta de apoio à rede de proteção. Não substitui o acionamento direto do 190, do 180 ou de serviços de emergência, e não garante tempo de resposta policial, que é de responsabilidade exclusiva dos órgãos públicos competentes.
3. Cadastro e conta
- Os dados informados no cadastro devem ser verídicos e atualizados.
- A senha é pessoal e intransferível; o compartilhamento é vedado.
- Padrão mínimo de senha (NIST SP 800-63B e OWASP ASVS v4): 8 caracteres com maiúscula, minúscula, número e símbolo, bloqueio progressivo por tentativas, recuperação por link único válido por 1 hora e expiração de sessão por inatividade.
- Perfis de agente público são concedidos e auditados exclusivamente pela administração.
4. Condutas vedadas
- Acionar alerta falso ou trote (art. 340 do Código Penal).
- Acessar dados ou dispositivos sem autorização (Lei 12.737/2012).
- Tentar burlar, desinstalar ou obstruir o monitoramento determinado judicialmente.
- Utilizar a plataforma para localizar, assediar ou intimidar qualquer pessoa.
O descumprimento acarreta suspensão ou encerramento da conta, com motivação registrada em trilha de auditoria, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5. Aviso específico à pessoa monitorada
Nos termos do art. 24-A da Lei 11.340/2006, descumprir medida protetiva de urgência é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Desligar o aparelho, desinstalar o aplicativo, abandonar, danificar ou obstruir o GPS, manter o dispositivo descarregado ou afastar-se dele são registrados automaticamente e comunicados à autoridade policial e ao juízo da medida.
6. Disponibilidade
A plataforma depende de energia elétrica, bateria do aparelho, cobertura de rede móvel e sinal de GPS. Interrupções desses serviços podem afetar o funcionamento e não constituem falha do MarIAlerta.
7. Propriedade intelectual
Marca, código, identidade visual e conteúdos são de titularidade do MarIAlerta, vedada reprodução ou engenharia reversa sem autorização escrita.
8. Alterações
Alterações materiais destes Termos são comunicadas no aplicativo com antecedência mínima de 15 dias, salvo quando decorrentes de determinação legal ou judicial imediata.
9. Foro e legislação aplicável
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro do domicílio da titular (art. 101, I, do CDC), garantida a competência da jurisdição brasileira (LGPD, art. 11).
10. Aceite
O uso da plataforma constitui declaração livre, informada e inequívoca de leitura e concordância com estes Termos e com a Política de Privacidade, incluindo, conforme o perfil, o consentimento de geolocalização e o aviso à pessoa monitorada.
